top of page

Simples Nacional: novas regras ampliam multas por atraso nas declarações em 2026

  • marketingsecea
  • 16 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Com a reforma tributária em curso, empresas do Simples Nacional precisam redobrar a atenção.


A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras para aplicação de multas por atraso, omissões ou erros nas entregas do PGDAS-D e da DEFIS.


A mudança vem com a Lei Complementar nº 214/2025, que faz parte da transição para o novo sistema de tributação sobre consumo. E embora os prazos das obrigações se mantenham, o cálculo e o início da penalidade serão muito mais rigorosos.


O que muda no PGDAS-D?

Atualmente, a multa por atraso no PGDAS-D começa a contar apenas em abril do ano seguinte ao período de apuração.


A partir de 2026, a multa começa a contar no dia seguinte ao vencimento da entrega.


Exemplo oficial:

Se a apuração de dezembro/2025 deve ser entregue até 20/01/2026, a multa já poderá incidir em 21/01/2026.


Multa:

  • 2% ao mês-calendário (ou fração), sobre o valor dos tributos informados.

  • Valor mínimo: R$ 50,00 por mês de referência.


E quanto à DEFIS?

A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) também passa a ter penalidade específica por atraso, omissão ou erros na entrega.


Multas previstas:

  • 2% ao mês-calendário ou fração (limitado a 20%), sobre os tributos da declaração.

  • Multa mínima: R$ 200,00.

  • R$ 100,00 adicionais por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.


Os prazos de entrega continuam os mesmos:

  • PGDAS-D: até o dia 20 do mês seguinte à apuração.

  • DEFIS: até 31 de março do ano seguinte.


O que muda é o início da penalidade, que agora será imediato após o fim do prazo legal.


Impactos para empresas e contabilidades

Essas mudanças reforçam a necessidade de:

  • Fortalecer o controle de prazos;

  • Garantir entregas sem erros ou omissões;

  • Automatizar ou revisar processos internos


A penalidade, que antes só aparecia meses depois, agora será quase automática. Um pequeno descuido pode gerar multas em série.


Como a SECEA pode te ajudar

Na SECEA, já estamos preparados para esse novo cenário.


Acompanhamos as mudanças legislativas e estruturamos processos para garantir:

✔️ Entregas em dia;

✔️ Revisão das informações declaradas;

✔️ Apoio técnico em todo o Brasil.


Não espere 2026 para ajustar sua rotina fiscal. Antecipar é a melhor estratégia.


Precisa de apoio para revisar processos e evitar penalidades? Fale com a SECEA.


 
 
 

Comentários


Receba novidades exclusivas!

Rua Prefeito Domingos Machado de Lima 877, Edifício Saturno, Centro - Concórdia SC.

CNPJ: 78.831.856/0001-04

Secea Contabilidade Ltda

Desenvolvido por

logosite.png
bottom of page