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Reforma Tributária: o que muda para o setor imobiliário e de construção civil?

  • marketingsecea
  • 19 de nov.
  • 2 min de leitura
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A Reforma Tributária em andamento no Brasil trará impactos significativos para diversos setores da economia. Um dos mais afetados será o setor imobiliário, especialmente as construtoras, incorporadoras e empresas com foco em aluguel ou venda de imóveis.

Neste artigo, explicamos as principais mudanças e o que você precisa saber para se adaptar com segurança.


1. CBS e IBS: nova estrutura de tributos sobre consumo

A unificação dos tributos federais (PIS e Cofins) em um único imposto, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), somada ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substitui ICMS e ISS, vai alterar profundamente a forma de apuração e pagamento de tributos no setor.

Para empresas da construção civil, isso significa:

  • Incidência dos novos tributos sobre vendas de unidades imobiliárias;

  • Necessidade de reorganização de contratos e precificação, considerando a nova carga tributária;

  • Avaliação da cumulatividade ou não de determinados regimes.


2. Créditos tributários: novos critérios

Uma das mudanças mais relevantes será no sistema de creditamento. A proposta da Reforma busca implementar um modelo de crédito amplo, ou seja, as empresas poderão aproveitar créditos de insumos mesmo que não estejam diretamente ligados à atividade-fim.

Na prática, isso exige:

  • Revisão do fluxo de compras e contratação de serviços;

  • Adaptação do sistema contábil para controle preciso dos créditos;

  • Maior atenção à documentação fiscal para garantir o direito ao crédito.


3. Aluguel e venda de imóveis: o que muda?

A locação de imóveis, hoje isenta de PIS e Cofins, pode ser impactada pela nova CBS. A Reforma prevê uma alíquota reduzida de 70% para esse tipo de receita, o que representa cerca de 7,95% de carga efetiva.

Para quem atua com:

  • Locação de imóveis próprios, será necessário avaliar o limite de isenção (até R$ 240 mil/ano, com até 3 imóveis);

  • Venda de imóveis, a tributação dependerá do enquadramento do empreendimento e da estrutura societária.


4. Desafios regulatórios e necessidade de planejamento

Além da carga tributária, o setor enfrentará desafios regulatórios e exigências adicionais, como:

  • Formalidades em contratos para garantir benefícios fiscais;

  • Adequações em regimes especiais (RET, Patrimônio de Afetação, etc.);

  • Revisão da estrutura jurídica e societária, especialmente para quem atua com holdings imobiliárias.


5. O que sua empresa deve fazer agora?

Com todas essas mudanças, a atuação preventiva e estratégica se torna essencial. Empresas do setor imobiliário e da construção civil precisam:

  • Realizar um diagnóstico tributário detalhado;

  • Revisar seus contratos e modelos de negócio;

  • Avaliar o impacto da Reforma sobre a estrutura societária atual;

  • Considerar o uso de holdings patrimoniais como ferramenta de proteção e planejamento.

Conclusão

A Reforma Tributária representa um novo cenário para o mercado imobiliário com riscos, mas também oportunidades para quem se prepara com antecedência.

Na SECEA, acompanhamos de perto as mudanças e apoiamos nossos clientes na tomada de decisão com segurança jurídica e inteligência fiscal.

Quer entender como sua empresa pode se adaptar à nova realidade tributária? Fale com um dos nossos especialistas.


 
 
 

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