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Impactos da Reforma tributária na locação de imóveis

  • marketingsecea
  • 15 de set.
  • 3 min de leitura
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A nova Reforma Tributária já começou a provocar mudanças relevantes para empresas, investidores e pessoas físicas que atuam no mercado de locações de imóveis, especialmente nas modalidades comerciais. As alterações vão muito além de simples ajustes, elas impactam diretamente o custo, a estrutura contratual e a forma de tributação dessas operações.


Se você aluga imóveis ou depende da locação para sua empresa, é hora de se preparar para um novo cenário.


A locação de imóveis será considerada um serviço?


Sim, de acordo com o novo modelo tributário, locações de imóveis comerciais passam a ser enquadradas como prestação de serviço, sujeitas ao recolhimento do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — um dos pilares da nova Reforma, que unificará tributos como PIS, Cofins, ISS e ICMS.


Essa mudança marca o fim da isenção tributária para este tipo de atividade, o que pode impactar tanto locadores quanto locatários, exigindo adequações contratuais, operacionais e estratégicas.


Alíquota reduzida, mas com condições


Com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta as diretrizes da Reforma, ficou estabelecida uma redução de 70% sobre a alíquota padrão do IVA para contratos de locação de imóveis, resultando em uma carga tributária aproximada de 7,95% sobre o valor do aluguel.


Trata-se de uma tentativa de suavizar o impacto fiscal sobre o setor imobiliário, sem abrir mão da arrecadação.


No entanto, esse regime favorecido exige o cumprimento de formalidades específicas para ser aplicado. Entre elas:


  • Contratos firmados antes da lei devem conter:

    • Reconhecimento de firma das assinaturas; ou

    • Assinatura eletrônica qualificada; ou

    • Comprovação de pagamento da primeira parcela da locação, conforme o tipo de imóvel.


E as locações residenciais?


Para as pessoas físicas que possuem até três imóveis alugados e geram até R$ 240 mil anuais, a legislação prevê isenção total do IVA. Essa medida visa proteger pequenos locadores, como aposentados ou famílias que complementam a renda com aluguéis residenciais.

Já contratos que ultrapassem esse limite ou estejam em nome de pessoa jurídica deverão observar as novas regras, inclusive a tributação com alíquota reduzida — desde que estejam devidamente formalizados.


O que muda para quem aluga ou investe?


Se você é locador, será necessário:

  • Reavaliar os contratos vigentes;

  • Analisar o melhor modelo de tributação (PF ou PJ);

  • Cumprir os requisitos legais para garantir o benefício fiscal;

  • Atualizar-se sobre o impacto da alíquota reduzida na sua rentabilidade.


Se você é locatário, deve:

  • Considerar o possível repasse tributário no valor do aluguel;

  • Avaliar cláusulas contratuais de reajuste;

  • Entender como isso impactará o planejamento financeiro da sua empresa.


É hora de rever estratégias e proteger seu patrimônio


Muitos proprietários têm optado por soluções como holdings patrimoniais e revisão completa da estrutura contratual. Com a complexidade crescente da legislação, o suporte de uma equipe contábil especializada é essencial para tomar decisões assertivas.


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Com mais de 40 anos de experiência em contabilidade consultiva, a SECEA está preparada para ajudar você e sua empresa a navegar por essas mudanças com segurança, estratégia e conformidade fiscal.


Nossa equipe acompanha de perto todas as etapas da Reforma Tributária para oferecer as melhores soluções para investidores, empresas e profissionais liberais.


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Fonte: Valor Econômico – “Reforma tributária altera regras para locações de imóveis”, publicado em 11/04/2025.

 
 
 

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