Impactos da Reforma tributária na locação de imóveis
- marketingsecea
- 15 de set.
- 3 min de leitura

A nova Reforma Tributária já começou a provocar mudanças relevantes para empresas, investidores e pessoas físicas que atuam no mercado de locações de imóveis, especialmente nas modalidades comerciais. As alterações vão muito além de simples ajustes, elas impactam diretamente o custo, a estrutura contratual e a forma de tributação dessas operações.
Se você aluga imóveis ou depende da locação para sua empresa, é hora de se preparar para um novo cenário.
A locação de imóveis será considerada um serviço?
Sim, de acordo com o novo modelo tributário, locações de imóveis comerciais passam a ser enquadradas como prestação de serviço, sujeitas ao recolhimento do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — um dos pilares da nova Reforma, que unificará tributos como PIS, Cofins, ISS e ICMS.
Essa mudança marca o fim da isenção tributária para este tipo de atividade, o que pode impactar tanto locadores quanto locatários, exigindo adequações contratuais, operacionais e estratégicas.
Alíquota reduzida, mas com condições
Com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta as diretrizes da Reforma, ficou estabelecida uma redução de 70% sobre a alíquota padrão do IVA para contratos de locação de imóveis, resultando em uma carga tributária aproximada de 7,95% sobre o valor do aluguel.
Trata-se de uma tentativa de suavizar o impacto fiscal sobre o setor imobiliário, sem abrir mão da arrecadação.
No entanto, esse regime favorecido exige o cumprimento de formalidades específicas para ser aplicado. Entre elas:
Contratos firmados antes da lei devem conter:
Reconhecimento de firma das assinaturas; ou
Assinatura eletrônica qualificada; ou
Comprovação de pagamento da primeira parcela da locação, conforme o tipo de imóvel.
E as locações residenciais?
Para as pessoas físicas que possuem até três imóveis alugados e geram até R$ 240 mil anuais, a legislação prevê isenção total do IVA. Essa medida visa proteger pequenos locadores, como aposentados ou famílias que complementam a renda com aluguéis residenciais.
Já contratos que ultrapassem esse limite ou estejam em nome de pessoa jurídica deverão observar as novas regras, inclusive a tributação com alíquota reduzida — desde que estejam devidamente formalizados.
O que muda para quem aluga ou investe?
Se você é locador, será necessário:
Reavaliar os contratos vigentes;
Analisar o melhor modelo de tributação (PF ou PJ);
Cumprir os requisitos legais para garantir o benefício fiscal;
Atualizar-se sobre o impacto da alíquota reduzida na sua rentabilidade.
Se você é locatário, deve:
Considerar o possível repasse tributário no valor do aluguel;
Avaliar cláusulas contratuais de reajuste;
Entender como isso impactará o planejamento financeiro da sua empresa.
É hora de rever estratégias e proteger seu patrimônio
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Fonte: Valor Econômico – “Reforma tributária altera regras para locações de imóveis”, publicado em 11/04/2025.

