Simples Nacional: decisão sobre IBS e CBS em setembro exige planejamento antecipado
- marketingsecea
- há 1 dia
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A Reforma Tributária está trazendo uma decisão importante para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, essas empresas poderão escolher se mantêm IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional ou se passam a apurar e recolher os dois novos tributos pelo regime regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A opção realizada neste ano terá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
À primeira vista, pode parecer apenas mais uma escolha tributária. Na prática, porém, essa decisão pode afetar carga tributária, geração e aproveitamento de créditos e até a competitividade da empresa em determinadas cadeias comerciais.
Por isso, a escolha não deve ser automática.
O que muda para as empresas do Simples Nacional?
A Reforma Tributária criou a possibilidade de uma empresa continuar enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular.
É o modelo que vem sendo chamado informalmente de “Simples Híbrido”.
Nesse cenário, os demais tributos continuam submetidos ao Simples Nacional, enquanto IBS e CBS passam a ser apurados separadamente.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Quem não realizar essa opção permanecerá com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional durante esse período.
É importante destacar que essa escolha não significa sair do Simples Nacional. A opção pelo regime e a definição da forma de recolhimento de IBS e CBS são decisões diferentes.
O desafio: decidir antes de todas as informações estarem definidas
Um dos principais pontos de atenção está no calendário.
De acordo com as regras apresentadas no material de referência, a janela para escolha poderá ocorrer antes da divulgação da nova alíquota de referência da CBS.
Isso significa que empresários e contadores poderão precisar iniciar as análises e simulações utilizando os parâmetros disponíveis e, posteriormente, atualizar os cálculos conforme novas informações oficiais forem publicadas.
O próprio Comitê Gestor do Simples Nacional prevê a possibilidade de postergar o prazo final para cancelamento da opção dependendo da data de divulgação da nova alíquota de referência da CBS.
Mas isso não significa que a empresa deva esperar.
Existem diversos fatores que já podem, e devem, ser analisados antes de setembro.
A escolha não depende somente da alíquota
Um dos erros seria comparar os modelos olhando exclusivamente para o percentual dos tributos.
Para entender qual cenário pode ser mais adequado, é necessário avaliar a empresa de maneira individualizada.
Entre os pontos relevantes estão o faturamento projetado, a composição das receitas, o perfil dos clientes, as compras realizadas, os créditos potencialmente aproveitáveis, as margens da operação e a estrutura da cadeia de fornecedores.
Duas empresas com faturamentos semelhantes podem chegar a conclusões completamente diferentes.
Por isso, não existe uma resposta universal sobre permanecer com IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo recolhimento no regime regular.
Empresas B2B precisam de atenção especial
Para negócios que vendem predominantemente para outras empresas, a análise ganha uma camada adicional.
No ambiente B2B, a sistemática de créditos pode influenciar a relação entre fornecedor e comprador.
Consequentemente, a pergunta não é apenas “quanto minha empresa vai pagar?”, mas também “como a minha escolha tributária afeta meus clientes e minha competitividade?”
Empresas que vendem predominantemente ao consumidor final podem apresentar uma dinâmica diferente daquelas inseridas em cadeias empresariais nas quais os créditos possuem maior relevância comercial.
Da mesma maneira, a quantidade e a natureza das aquisições realizadas pela empresa podem alterar os resultados da comparação.
É justamente essa combinação de fatores que torna necessária uma análise baseada nos números reais de cada negócio.
Existe possibilidade de rever a escolha
Segundo as regras atualmente estabelecidas apresentadas no artigo de referência, a empresa que optar em setembro pelo regime regular de IBS e CBS poderá cancelar essa opção até 30 de novembro de 2026.
Caso a divulgação da nova alíquota de referência da CBS ocorra em um momento que prejudique a reavaliação, o Comitê Gestor poderá postergar esse prazo.
Essa eventual extensão, entretanto, não deve ser considerada automática. Enquanto não houver uma nova determinação, a referência continua sendo 30 de novembro.
Na prática, isso cria uma janela importante para o planejamento: a empresa pode realizar suas primeiras simulações, acompanhar as informações oficiais e recalcular os cenários antes da consolidação da escolha.
A decisão será semestral
Outro aspecto relevante é que a opção realizada em setembro não necessariamente determinará o modelo utilizado durante todo o ano de 2027.
Conforme o calendário apresentado, haverá uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para empresas que desejarem adotar o regime regular de IBS e CBS no segundo semestre.
Nesse caso, a opção terá efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027, com possibilidade de cancelamento até 31 de maio.
Isso reforça uma mudança importante provocada pela Reforma: o planejamento tributário passa a exigir acompanhamento mais frequente.
Não será suficiente analisar o cenário uma vez e presumir que a mesma decisão continuará sendo a mais adequada ao longo de toda a transição.
Setembro também pode gerar confusão entre duas opções diferentes
Há ainda um cuidado importante para evitar interpretações equivocadas.
Segundo o material de referência, setembro de 2026 concentra duas decisões diferentes relacionadas ao Simples Nacional.
Uma delas é destinada às empresas que ainda não estão no regime e pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027.
A outra é a escolha das empresas optantes sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS.
Quem já está regularmente no Simples e pretende manter os novos tributos dentro da sistemática do regime não precisa realizar uma nova opção pelo Simples Nacional nem solicitar o recolhimento regular de IBS e CBS.
São procedimentos diferentes e precisam ser tratados dessa forma no planejamento.
Não espere setembro para começar a analisar
O ponto central para o empresário é simples: setembro será o momento da escolha, não o momento de começar a pensar nela.
Mesmo que alguns parâmetros ainda estejam sendo consolidados, diversos aspectos da empresa já podem ser avaliados.
Quem são seus principais clientes? Quanto das vendas acontece para outras empresas?
Qual é a estrutura de compras? Quais aquisições poderão gerar créditos? Como está organizada a cadeia de fornecedores? Qual é a margem das principais operações?
Essas informações permitem construir cenários preliminares e preparar a empresa para atualizar as simulações à medida que novas definições forem publicadas.
Planejamento tributário será essencial durante a transição
Decisões tributárias precisam estar cada vez mais conectadas à estratégia do negócio.
Manter IBS e CBS no Simples ou optar pelo regime regular não deve ser uma escolha baseada apenas em facilidade operacional ou em uma comparação isolada de alíquotas.
É necessário entender o impacto da decisão sobre a empresa, seus créditos, seus clientes e sua posição na cadeia comercial.
Na SECEA, acompanhamos as mudanças da Reforma Tributária para transformar novas regras em informações que auxiliem empresários na tomada de decisão.
Converse com nossa equipe e prepare-se para avaliar qual modelo de IBS e CBS faz mais sentido para a realidade do seu negócio.




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