O que é IVA e como a Reforma Tributária vai impactar as empresas brasileiras?

A Reforma Tributária está transformando a maneira como produtos e serviços são tributados no Brasil. Entre as principais mudanças está a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo que promete simplificar a tributação sobre o consumo e reduzir a cumulatividade dos impostos ao longo da cadeia produtiva.
Mas, para as empresas, essa mudança representa muito mais do que a substituição de tributos.
O novo sistema poderá influenciar a formação de preços, o aproveitamento de créditos, a relação com fornecedores, o fluxo de caixa e até a competitividade dos negócios.
Com a transição já iniciada em 2026 e a implementação completa prevista para 2033, entender o funcionamento do IVA é um passo importante para que empresários possam se preparar e tomar decisões com mais segurança.
O que é IVA e como ele funciona?
IVA significa Imposto sobre Valor Agregado. Trata-se de um modelo de tributação sobre o consumo utilizado em mais de 170 países, incluindo os integrantes da União Europeia.
Sua principal característica é a não cumulatividade, que permite descontar os créditos tributários vinculados às aquisições, conforme as regras aplicáveis.
Na prática, o objetivo é evitar que o imposto pago em uma etapa da cadeia produtiva seja novamente incorporado à tributação das etapas seguintes.
Imagine, por exemplo, uma empresa que compra determinado produto por R$ 100 e o revende por R$ 150.
Em um cenário hipotético com alíquota de 28%, o imposto incidente sobre a venda seria de R$ 42. Considerando um crédito integral de R$ 28 referente à aquisição, o valor a recolher seria de R$ 14.
Esse exemplo simplificado demonstra a lógica do IVA: o tributo incidente na operação pode ser compensado pelos créditos admitidos nas etapas anteriores.
É importante destacar que o cálculo efetivo dependerá das regras de creditamento, das alíquotas e do tratamento tributário de cada operação.
Como será o IVA no Brasil?
O Brasil adotou o chamado IVA dual, composto por dois tributos:
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços: de competência federal, substituirá o PIS e a Cofins.
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços: de competência compartilhada entre estados e municípios, substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
Os dois tributos seguirão uma estrutura harmonizada de incidência e creditamento, embora possuam administrações e alíquotas próprias.
A Reforma Tributária também prevê mudanças relacionadas ao IPI e a criação do Imposto Seletivo (IS), destinado à tributação de determinados bens e atividades associados a impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.
O objetivo dessa reorganização é reduzir a complexidade do sistema atual, melhorar a transparência da tributação e diminuir distorções entre setores e regiões.
Outra mudança importante é a adoção da tributação no destino, direcionando a arrecadação ao local de consumo, em vez de privilegiar a origem das operações.
Qual será a alíquota do IVA no Brasil?
Uma das principais dúvidas dos empresários é quanto será cobrado de IBS e CBS no novo sistema.
Segundo os dados apresentados no material de referência, uma estimativa divulgada em julho de 2026 aponta para uma alíquota conjunta de 27,91%.
Entretanto, esse percentual ainda não representa a alíquota oficial definitiva.
As alíquotas de referência dependem dos procedimentos previstos na legislação e de definição pelo Senado Federal.
Também é importante compreender que nem todos os produtos e serviços estarão sujeitos à alíquota padrão.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece tratamentos diferenciados para determinadas atividades e produtos, incluindo hipóteses de alíquota zero, reduções e regimes específicos.
Entre os exemplos estão itens da cesta básica nacional, determinadas atividades de saúde e educação, produtos agropecuários e algumas profissões regulamentadas, observadas as condições legais.
Por isso, não é adequado utilizar uma única alíquota estimada para calcular o impacto da Reforma sobre todas as empresas.
Cada negócio precisará avaliar suas operações e o tratamento tributário aplicável.
Como o IVA pode impactar as empresas?
Embora a proposta tenha como um de seus objetivos simplificar a tributação sobre o consumo, a implementação do IVA exigirá mudanças importantes na gestão empresarial.
E esses impactos não ficarão restritos ao departamento fiscal.
Formação de preços e margens de lucro
Com a nova sistemática de tributação, empresas precisarão revisar a composição de seus preços e compreender como IBS e CBS afetarão suas operações.
Dependendo do setor, da estrutura de custos e dos créditos disponíveis, o resultado poderá ser diferente daquele observado no sistema atual.
Isso significa que manter os mesmos preços e margens sem realizar simulações pode comprometer a competitividade ou a rentabilidade.
Contratos de longo prazo também merecem atenção, especialmente quando as mudanças tributárias puderem alterar os custos das operações.
Aproveitamento de créditos tributários
A sistemática de créditos será um dos principais elementos do novo modelo.
Empresas que realizam aquisições com possibilidade de creditamento poderão apresentar resultados diferentes daquelas que possuem poucos custos e despesas geradores de créditos.
Essa característica tende a ser especialmente relevante na comparação entre atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços.
Por isso, compreender a cadeia de fornecedores e a composição das aquisições será fundamental para avaliar o impacto efetivo do IVA.
Gestão financeira e fluxo de caixa
A Reforma também poderá alterar a dinâmica financeira das empresas.
Um dos mecanismos previstos é o split payment, que permite a segregação dos valores dos tributos no processo de pagamento das operações, conforme as regras e etapas de implementação.
Essa sistemática exige atenção porque pode modificar a forma como os recursos circulam e são disponibilizados ao negócio.
Assim, o planejamento financeiro deverá considerar não apenas a carga tributária, mas também os possíveis efeitos sobre o capital de giro.
Relação com clientes e fornecedores
Com a importância dos créditos tributários, as escolhas fiscais de uma empresa também poderão influenciar sua posição na cadeia comercial.
Nas operações entre empresas, o tratamento tributário do fornecedor pode interferir nos créditos disponíveis para o comprador.
Isso reforça a necessidade de avaliar as relações comerciais de maneira estratégica.
A escolha de fornecedores, a negociação de contratos e a formação de preços passam a exigir uma visão integrada entre contabilidade, fiscal, financeiro e gestão.
E como fica o Simples Nacional com o IVA?
O Simples Nacional continuará existindo após a Reforma Tributária.
Entretanto, as empresas optantes terão de avaliar as possibilidades previstas para o recolhimento de IBS e CBS.
Além da sistemática própria do Simples, a legislação permite optar pela apuração desses tributos pelo regime regular, separadamente do DAS, mantendo o enquadramento no
Simples para os demais tributos.
Essa alternativa, conhecida informalmente como Simples Híbrido, poderá ser relevante para determinadas empresas, especialmente aquelas que realizam operações com outras pessoas jurídicas.
A decisão, contudo, não deve considerar apenas a possibilidade de transferência de créditos.
É necessário comparar a tributação, os créditos potencialmente aproveitáveis, os custos envolvidos e as características da operação.
O modelo mais vantajoso dependerá da realidade de cada empresa.
Quando o IVA começa a valer?
A implementação do novo sistema será gradual, permitindo que empresas e órgãos responsáveis se adaptem às mudanças.
O cronograma apresentado pela Reforma Tributária prevê as seguintes etapas:
2026: período de testes e adaptação às novas exigências relacionadas a IBS e CBS.
2027: início da cobrança efetiva da CBS e mudanças relacionadas aos tributos federais substituídos.
2029 a 2032: transição gradual do ICMS e ISS para o IBS.
2033: implementação integral do novo modelo de tributação sobre o consumo.
Durante esse período, empresas precisarão acompanhar a convivência entre regras antigas e novas, além das atualizações de sistemas, documentos fiscais e procedimentos de apuração.
Essa transição reforça a importância de um acompanhamento tributário contínuo.
O que as empresas devem fazer para se preparar?
A preparação para o IVA não deve começar apenas quando todas as mudanças estiverem plenamente implementadas.
O primeiro passo é compreender como o novo modelo poderá afetar a operação.
Isso envolve analisar o regime tributário atual, revisar cadastros e classificações fiscais, avaliar fornecedores, identificar possibilidades de creditamento e simular os impactos sobre preços, margens e fluxo de caixa.
Também será necessário acompanhar as exigências relacionadas à emissão de documentos fiscais e à atualização dos sistemas utilizados pela empresa.
Mais do que uma adequação operacional, trata-se de uma oportunidade para revisar processos e fortalecer o planejamento tributário.
Empresas que iniciarem essa análise com antecedência terão melhores condições de identificar riscos, avaliar oportunidades e tomar decisões fundamentadas.
Reforma Tributária: uma mudança que exige visão estratégica
O IVA representa uma das principais transformações do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas.
Embora seu objetivo seja simplificar a tributação sobre o consumo, os efeitos serão diferentes para cada setor e modelo de negócio.
Por isso, o empresário não deve olhar apenas para a alíquota estimada ou para a substituição dos tributos atuais.
É preciso compreender como a Reforma poderá afetar os resultados, os custos, a competitividade e o planejamento financeiro da empresa.
Na SECEA, acreditamos que a contabilidade deve ir além do cumprimento das obrigações e contribuir para decisões mais seguras.
Há mais de quatro décadas, unimos conhecimento contábil, tributário e visão estratégica para apoiar empresas em seus desafios e transformações.
Com a Reforma Tributária, esse acompanhamento se torna ainda mais importante.
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